Vitória para pacientes com câncer: planos de saúde devem cobrir criopreservação de óvulos

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade que as operadoras de planos de saúde deverão cobrir os custos da criopreservação de óvulos de pacientes com câncer como medida preventiva até o termo do tratamento de quimioterapia. A ministra Nancy Andrighi destacou que essa decisão se baseia no princípio de que, se as operadoras cobrem a quimioterapia para tratar o câncer, também devem cobrir a prevenção de efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade, para garantir uma recuperação completa do paciente após o tratamento .

A decisão estabelece que a operadora de plano de saúde deve cobrir os custos da criopreservação dos óvulos até a alta do tratamento de quimioterapia, após o qual o paciente assumir os custos do serviço, buscando equilibrar as expectativas dos pacientes com as obrigações das operadoras.

Essa decisão marca um avanço importante na proteção dos direitos dos pacientes com câncer em relação à preservação de sua fertilidade durante o tratamento.

REsp nº 1962984 /SP