A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo (CIPTEA) é um documento que tem como objetivo facilitar o acesso da pessoa com TEA a serviços públicos e privados, garantindo uma atenção integral e prioritária. No entanto, é importante destacar que a CIPTEA não substitui a necessidade de apresentar outros documentos ou cumprimento de requisitos legais para acesso a serviços ou benefícios específicos.
Aqui estão os principais pontos relacionados ao CIPTEA:
Formato Digital e Impresso : A carteira é emitida exclusivamente em formato digital, mas também pode ser apresentada em dispositivos eletrônicos que permitem sua visualização. Se desejar, o solicitante pode imprimir uma versão física da carteira, mas essa impressão deve ser feita por conta própria.
Prazo de Emissão : O prazo máximo para a emissão da CIPTEA é de 45 dias a partir da data da solicitação.
Documentos necessários para solicitação :
- Preenchimento completo do formulário disponível no Portal SP156.
- Anexar os seguintes arquivos:
- Documento com foto da pessoa com TEA
- Foto 3×4 recente
- Comprovante de endereço
- Laudo médico que o diagnóstico de Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), com as seguintes informações: – Dados de emissão do laudo. – Assinatura do médico responsável. – Número do registro profissional (CRM) do médico
Solicitação por Representante Legal : Se a solicitação for feita pelo representante legal da pessoa com TEA, é necessário fornecer os dados do representante legal em um campo próprio do formulário.
Acesso ao Portal SP156 : O acesso ao Portal SP156, onde o formulário de solicitação está disponível, deve ser feito preferencialmente por meio de um computador.
Validade da CIPTEA : A CIPTEA terá validade de cinco anos a partir da data de emissão. Após esse período, será necessário renová-la.
É importante seguir rigorosamente as instruções e fornecer todos os documentos necessários para evitar atrasos no processo de emissão da CIPTEA.
Essa carteira é uma ferramenta importante para garantir que as pessoas com TEA tenham acesso a serviços e benefícios de forma mais eficiente e prioritária, conforme previsto pelas políticas públicas.
É importante compartilhar essa informação com pessoas que possam ser beneficiárias da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo (CIPTEA) e com aqueles que atuam na área de atendimento e suporte a pessoas com TEA.
Compartilhar informações sobre a CIPTEA pode ajudar a conscientizar a comunidade sobre os direitos e facilidades disponíveis para indivíduos com TEA e seus familiares.