Idoso que era dependente de um titular de plano de saúde coletivo por adesão, que faleceu, tem o direito de assumir a titularidade do plano desde que tenha contribuído por mais de dez anos e pague integralmente as mensalidades.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do REsp 2029978, fundamentou sua decisão na regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e enfatizou a importância de considerar o tratamento diferenciado e mais cuidado para os idosos, conforme estabelecido no Estatuto da Pessoa Idosa.
A ministra destacou que, apesar da morte do titular, os dependentes já inscritos têm o direito de pleitear a sucessão da titularidade do plano de saúde, seja ele empresarial ou por adesão, desde que assumam integralmente o pagamento das mensalidades.
Esse direito visa garantir a continuidade da assistência à saúde dessa população vulnerável. No entanto, é importante ressaltar que a cobertura permanece válida apenas enquanto o contrato entre a operadora e a entidade estipulante estiver em vigor, e o beneficiário pode optar por exercer o direito à portabilidade de carências para contratar outro plano de saúde a qualquer momento.
Consulte sempre um advogado especialista para analisar o seu caso concreto.
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