1️⃣ Estabilidade no Emprego: Desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, mesmo que tenha engravidado no período do aviso prévio e não importa se o aviso foi trabalhado ou indenizado.
2️⃣ Contrato de Aprendizagem: Gestantes contratadas como aprendizes também têm direito à estabilidade provisória no emprego.
3️⃣ Contrato de Experiência: A empregada gestante faz jus ao direito constitucional à estabilidade provisória, desde a confirmação até cinco meses após o parto, mesmo na hipótese do contrato de experiência.
4️⃣ Já Grávida na Contratação: Mesmo que já estivesse grávida na contratação, a gestante tem direito à estabilidade no emprego.
5️⃣ Requisito biológico: A gestante tem direito à estabilidade, mesmo sem conhecimento prévio do empregador.
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