Cheque-Caução

É ILEGAL EXIGIR CHEQUE-CAUÇÃO COMO GARANTIA PARA A INTERNAÇÃO HOSPITALAR

O momento de internação é sensível para o paciente e sua família, e a situação pode se tornar ainda mais difícil quando há questões financeiras envolvidas. Portanto, é crucial estar bem-informado para enfrentar essa situação.

Muitos hospitais privados costumam pedir um cheque caução dos pacientes no momento de uma internação de urgência ou emergência. Isso se trata de uma garantia solicitada pelo hospital para aceitar o paciente e cobrir as despesas, mesmo para aqueles com plano de saúde, caso busquem atendimento em um hospital não conveniado.

Contudo, essa conduta é vedada e configura crime.

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) através da Resolução Normativa – RN Nº 44, de 24 de julho de 2003, estabelece que:

“Art. 1º: Fica proibida, em qualquer circunstância, a exigência, por parte dos prestadores de serviços contratados, credenciados, cooperados ou referenciados pelas Operadoras de Planos de Assistência à Saúde e Seguradoras Especializadas em Saúde, de caução, depósito de qualquer natureza, nota promissória ou qualquer outro título de crédito, no momento ou antes da prestação do serviço.”

No entanto, essa regulamentação da ANS se aplica aos planos de saúde. O risco era que hospitais privados pudessem ignorar essa regra. É por isso que a Lei nº 12.653/2012 adicionou o artigo 135-A ao Código Penal, que estabelece:

“Art. 135-A.  Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa

Parágrafo único.  A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte.”

Inclusive, o artigo 2º, da Lei 12.653, de 28 de maio de 2012, determina que os hospitais que oferecem atendimento médico-hospitalar de emergência devem exibir um aviso visível informando que exigir cheque-caução, nota promissória ou garantias, assim como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para atendimento médico-hospitalar emergencial, é crime

Essa regra existe para garantir a segurança das pessoas que precisam de atendimento hospitalar de emergência. Isso significa que se você estiver em uma situação assim, pode denunciar à polícia. E se você chegou a pagar o cheque, é possível solicitar o dinheiro de volta por meio de ação judicial.

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