Carência e Doença Preexistente

A carência se refere ao período que decorre desde a contratação de um plano de saúde até o momento em que você pode começar a utilizar os serviços médicos oferecidos pelo plano.

De acordo com a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98), existem prazos máximos de carência a serem observados:

24 horas para situações de urgência e emergência: Isso significa que, se você sofrer um acidente ou tiver uma emergência médica, como um infarto, o plano de saúde deve cobrir o atendimento imediatamente, sem esperar nenhum período de carência.

300 dias para parto a termo: Não se aplica para os partos prematuros e decorrentes de complicações no processo gestacional.

180 dias para outros casos, como exames ou internações de alta complexidade: Para procedimentos que não se enquadram nas categorias de urgência ou parto, como cirurgias e exames complexos, o período de carência é de 180 dias.

Vale a pena ressaltar que, se você tiver alguma doença ou lesão preexistente (quando contratou o plano de saúde, já sabia possuir), você precisará aguardar um período mais longo antes de ter direito a certos procedimentos.

Nesse caso, o prazo previsto pela legislação é de 24 meses. Isso significa que, durante os primeiros 24 meses após a contratação do plano, você não terá cobertura para procedimentos de alta complexidade, cirurgias ou internações em leitos de alta tecnologia, como unidades de terapia intensiva (UTI), relacionadas a doenças preexistentes.

No entanto, é importante ressaltar que, se ocorrer uma situação de urgência ou emergência devido a uma doença preexistente, o plano de saúde deve cobrir o tratamento imediatamente, observando o prazo de 24 horas previsto na lei.

Por exemplo, se você tiver uma doença cardíaca preexistente e sofrer um ataque cardíaco, o plano de saúde deve fornecer atendimento de emergência dentro de 24 horas, mesmo que você ainda esteja dentro do período de carência de 24 meses para essa condição específica.

Em resumo, a carência é o período de espera entre a contratação do plano de saúde e o início da utilização dos seus serviços, e os prazos de variação de acordo com o tipo de procedimento ou condição de saúde. No entanto, em situações de urgência ou emergência, a cobertura deve ser imediata, independentemente do período de carência para doenças preexistentes.

Em caso de negativa de atendimento fale com advogado especialista em Direito da Saúde, para que seja analisado o seu caso concreto e tenha em mãos os documentos que comprovem os fatos alegados.


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