Rescisão por Inadimplência

Por vezes, pacientes que possuem planos de saúde são surpreendidos ao serem informados de que seu contrato de assistência médica está cancelado devido a atrasos no pagamento. Isso normalmente ocorre quando você tenta utilizar o plano em consultas médicas, tratamentos ou exames de rotina.

Porém, as vezes o paciente sequer sabe que possui esse débito em aberto.

A legislação que regula os planos de saúde permite a suspensão ou rescisão do contrato de convênio médico de maneira unilateral. No entanto, isso só é permitido nos casos em que os beneficiários tenham cometido fraude ou estejam em atraso com os pagamentos por mais de sessenta dias, corridos ou não, desde que tenham sido previamente notificados para possibilitar a regularização dos pagamentos.

Ocorre, que existem regras, a notificação deve ser enviada pela operadora de plano de assistência à saúde ao beneficiário até o 50º dia de inadimplência.

A súmula 28 da Agência Nacional de Saúde Suplementar estabelece quais informações devem constar da notificação enviada ao beneficiário para fins da suspensão ou rescisão unilateral do contrato individual, entre as quais, a identificação da operadora, do beneficiário, além do plano de saúde contratado, e o número de dias de inadimplência e consequências, caso o beneficiário deixe de pagar o boleto durante 60 dias consecutivos, ou não, dentro dos últimos 12 meses de contrato.

A rescisão ou suspensão do contrato individual, sem a comprovada notificação prévia do beneficiário, é ilegal e abusiva, passível de aplicação de penalidade à operadora e de ser questionada judicialmente, inclusive com a possibilidade de pedido liminar para o restabelecimento do plano de saúde.

Inclusive o Tribunal de Justiça de São Paulo, possui entendimento nesse sentido. Vejamos:

Súmula 94 do TJSP: A falta de pagamento da mensalidade não opera, per si, a pronta rescisão unilateral do contrato de plano ou seguro de saúde, exigindo-se a prévia notificação do devedor com prazo mínimo de dez dias para purga da mora.” (grifamos)

Se o seu plano de saúde foi cancelado por inadimplemento fale com advogado especialista em Direito à Saúde, a rescisão unilateral de contratos de planos de saúde é uma questão intricada que exige uma compreensão sólida das normas e regulamentos, sendo importante que o advogado analise o seu caso concreto.


Entre em Contato

Nossa missão é ser a sua voz e aliada na busca por justiça e equidade. Conte conosco para proteger seus direitos e interesses.