Reajuste aos 59 Anos
ENTENDA O REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA AOS 59 ANOS EM PLANOS DE SAÚDE
Antes do Estatuto do Idoso, era frequente encontrar em contratos de planos de saúde a prática de aumentar os preços conforme a idade avançava, especialmente após os 60 anos. Em alguns casos, esses aumentos eram bastante significativos.
Porém, com a introdução do Estatuto do Idoso, a c
obrança de preços diferentes com base na idade para os idosos foi proibida.
Inclusive, a Agência Nacional de Saúde Suplementar editou a Resolução Normativa que dispõe sobre os limites a serem observados para adoção de variação de preço por faixa etária nos planos privados de assistência a saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 2004.
Nesse sentido, a RN nº 563, de 15 de dezembro de 2022 determinou que o reajuste por faixa etária será aplicado, em dez faixas, sendo a última aos cinquenta e nove anos ou mais.
“Art. 2º Deverão ser adotadas 10 (dez) faixas etárias, observando-se a seguinte tabela:
I – zero a dezoito anos;
II – dezenove a vinte e três anos;
III – vinte e quatro a vinte e oito anos;
IV – vinte e nove a trinta e três anos;
V – trinta e quatro a trinta e oito anos;
VI – trinta e nove a quarenta e três anos;
VII – quarenta e quatro a quarenta e oito anos;
VIII – quarenta e nove a cinquenta e três anos;
IX – cinquenta e quatro a cinquenta e oito anos;
X – cinquenta e nove anos ou mais.”
Com as mudanças, os planos de saúde começaram a aumentar muito os preços quando as pessoas chegam aos 59 anos e essa conduta das operadoras pode ser questionável.
Infelizmente, isso desequilibra bastante o contrato e prejudica os idosos. Se você ou alguém que você conheça estejam enfrentando essa situação, fale com advogado especialista em ações contra planos de saúde.
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