Manutenção do Dependente Após Morte do Titular
A Lei dos Planos de Saúde, em seu artigo 31, estabelece regras importantes para a continuidade do plano de saúde de um aposentado que tinha um plano coletivo vinculado ao seu emprego. Vamos explicar isso
A continuidade da cobertura médica para os dependentes após a morte do titular do plano de saúde pode ser uma questão complexa. Isso ocorre porque, além de ser uma situação emocionalmente difícil, muitas vezes não é facilmente resolvida pelas autoridades administrativas, especialmente no que diz respeito às operadoras de planos de saúde.
Às vezes, os beneficiários não têm escolha a não ser aceitar o término do contrato no final do período de vigência, seja logo após a notificação formal da morte do titular ou após o término do período de remissão.
A remissão é um tipo de seguro presente em alguns contratos que garante a continuidade da cobertura para os dependentes por um período específico, que pode variar de um a cinco anos, sem a necessidade de pagar mensalidades adicionais.
É importante destacar que a Lei dos Planos de Saúde estabelece que os serviços de assistência à saúde devem continuar sem limitar o tempo de permanência dos beneficiários. Portanto, qualquer outra solução que não permita essa continuidade é considerada abusiva, colocando os consumidores em desvantagem.
A lei só permite a suspensão ou rescisão unilateral do contrato em casos de fraude ou atraso no pagamento por mais de sessenta dias, com notificação prévia.
Continuidade da cobertura para dependentes em caso de falecimento do titular
Com o objetivo de evitar a rescisão automática do contrato do plano de saúde , a familiar a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) emitiu a Súmula Normativa nº 13.
Esta súmula estabelece que, quando o período de remissão chega ao fim, isso não significa o término do contrato do plano de saúde familiar. Em vez disso, os dependentes passam a ser responsáveis pelo pagamento das mensalidades e têm o direito garantido de manter o plano nas mesmas condições contratuais.
Contudo, é importante salientar que, devido ao caráter contínuo desse tipo de contrato, esse entendimento também é adotado pelos tribunais. Essa abordagem é semelhante aos contratos conhecidos como “coletivos por adesão”.
Imagine que você tem um plano de saúde em grupo com sua família. Esse contrato é contínuo, ou seja, dura por um longo tempo. Se o titular do plano (por exemplo, o pai) falece, você e os outros membros da família ainda precisam desse plano para cuidar da saúde.
O que está acontecendo é que, nos tribunais e na regulamentação, eles estão dizendo que não é justo que a empresa de saúde possa simplesmente cancelar o plano após anos de contribuição só porque o titular faleceu.
Isso porque, nesse momento difícil, os dependentes (como filhos e cônjuges) ainda precisam de assistência médica. Portanto, eles estão aplicando regras semelhantes às dos contratos coletivos em que as pessoas aderem juntas, para garantir que a cobertura médica continue disponível para quem precisa, mesmo após a morte do titular.
Caso você ou alguém que você conheça esteja passando por alguma situação dessa, é recomendável falar com advogado especialista em direito a saúde, para que seja analisado o caso concreto.
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