A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou que um menor sob a guarda judicial do titular de um plano de saúde deve ser considerado equivalente a um filho natural, exigindo que a operadora inscreva o menor como dependente natural, não como agregado.
A decisão foi tomada em um recurso especial que determinava a inscrição de uma criança sob a guarda da avó no seu plano de saúde, como dependente natural, sem custos adicionais em comparação com um dependente inscrito como agregado.
⚖️REsp 2.026.425