Direito a Tratamento
O SEU PLANO DE SAÚDE NÃO PODE NEGAR TRATAMENTO PRESCRITO PELO SEU MÉDICO
É fundamental que você saiba que quando um relatório médico detalhado respalda a grande importância do tratamento para a sua saúde, qualquer negativa do plano de saúde é considerada abusiva.
Não é responsabilidade do plano de saúde decidir qual tratamento é o melhor para você. Essa responsabilidade recai sobre o médico que o está acompanhando, aquele que conhece a fundo o seu caso e está comprometido com o seu bem-estar.
Sua saúde é a prioridade, e seus direitos devem ser respeitados!
A Lei 9.656/98 estabelece que os tratamentos para as doenças listadas na CID-10 devem ser obrigatoriamente cobertos. Portanto, se a doença está contemplada no contrato, é evidente que todos os tratamentos essenciais relacionados a essa doença também estão abrangidos e devem ser integralmente cobertos pelo plano de saúde.
É comum que os planos de saúde utilizem o argumento de que “não existe previsão no rol de procedimentos da ANS” para justificar suas recusas, no entanto, esse argumento é considerado abusivo.
O Rol da ANS é uma lista que inclui procedimentos que os convênios são obrigados a cobrir e os planos de saúde frequentemente alegam que só precisam fornecer os procedimentos listados. Contudo, a ausência de um tratamento ou procedimento na lista não significa necessariamente que a operadora não está obrigada a cobrir.
O Tribunal de Justiça de São Paulo tem uma posição firme nesse assunto, como demonstra a Súmula 96: “Havendo expressa indicação médica de exames associados a enfermidade coberta pelo contrato, não prevalece a negativa de cobertura do procedimento.”
Ainda, a Súmula 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo nos ensina que, quando um médico recomenda um tratamento específico, é inaceitável que a recusa de cobertura seja baseada na alegação de que o tratamento é experimental ou não consta no rol da ANS, estabelecendo expressamente que:
“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.”
Não permita que obstáculos burocráticos afetem o que é mais precioso: a sua saúde. Se você está enfrentando essa batalha, saiba que é plenamente possível lutar pelos seus direitos.
Em caso de dúvidas, fale conosco. Nossa equipe é especializada em Direito da Saúde e atua nas ações envolvendo cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, home care, casos de urgência e emergência, reajuste abusivo, entre outros.
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